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"Decisão judicial, tecnologia e inteligência artificial" discute como a
tecnologia, em especial a inteligência artificial, pode apoiar a Justiça sem substituir o
papel humano do juiz, defendendo que "gente deve ser julgada por gente".
A obra parte da constatação de que vivemos uma era de disrupção tecnológica,
marcada pela chamada Quarta Revolução Industrial, em que sistemas de IA já
atravessam a economia, a educação, a cultura e o próprio funcionamento do Estado. A
partir dessa realidade, o autor investiga se, e até que ponto, modelos de inteligência
artificial podem intervir na atividade jurisdicional, em especial na decisão de mérito
em matéria civil e trabalhista.
O livro se organiza em seis grandes eixos: (1) a vida em sociedade, a
incerteza, a escassez e o papel do Direito e do processo na pacificação social; (2) os
meios de solução de conflitos no sistema brasileiro e a reconstrução do conceito de
jurisdição; (3) o juiz como sujeito imparcial, mas não indiferente, e os desafios de
manter credibilidade e efetividade em um Judiciário sobrecarregado; (4) os avanços
tecnológicos já incorporados à Justiça, como processo eletrônico e Juízo 100%
digital; (5) a definição de inteligência artificial, seus efeitos disruptivos, riscos de
vieses, opacidade algorítmica e responsabilidade; e (6) as reflexões sobre a
substituição do humano por IA na atividade decisória, especialmente à luz do modelo
brasileiro de precedentes.
Sem ingressar na engenharia de dados ou na lógica interna dos algoritmos, o
livro se mantém no campo das humanidades e parte da pergunta sobre o que torna o
humano singular frente à máquina. A conclusão se orienta pela tese de que senciência,
racionalidade, empatia e responsabilidade tornam o juiz humano insubstituível na
solução de conflitos intersubjetivos, ainda que seja desejável e necessário ampliar o
uso da IA como instrumento de apoio técnico, gestão, pesquisa e padronização,
sempre sob controle e revisão humana.
Com base em experiência prática perante tribunais brasileiros e em debates
acadêmicos, o autor adverte para riscos de enviesamento, discriminação e opacidade
algorítmica, bem como para os impactos democráticos da delegação de poder
decisório às máquinas. A obra busca, assim, oferecer ao operador do Direito um
roteiro crítico para integrar tecnologia e jurisdição sem desumanizar a Justiça,
preservando dignidade, contraditório, ampla defesa, igualdade e confiança social no
Estado-juiz.
tecnologia, em especial a inteligência artificial, pode apoiar a Justiça sem substituir o
papel humano do juiz, defendendo que "gente deve ser julgada por gente".
A obra parte da constatação de que vivemos uma era de disrupção tecnológica,
marcada pela chamada Quarta Revolução Industrial, em que sistemas de IA já
atravessam a economia, a educação, a cultura e o próprio funcionamento do Estado. A
partir dessa realidade, o autor investiga se, e até que ponto, modelos de inteligência
artificial podem intervir na atividade jurisdicional, em especial na decisão de mérito
em matéria civil e trabalhista.
O livro se organiza em seis grandes eixos: (1) a vida em sociedade, a
incerteza, a escassez e o papel do Direito e do processo na pacificação social; (2) os
meios de solução de conflitos no sistema brasileiro e a reconstrução do conceito de
jurisdição; (3) o juiz como sujeito imparcial, mas não indiferente, e os desafios de
manter credibilidade e efetividade em um Judiciário sobrecarregado; (4) os avanços
tecnológicos já incorporados à Justiça, como processo eletrônico e Juízo 100%
digital; (5) a definição de inteligência artificial, seus efeitos disruptivos, riscos de
vieses, opacidade algorítmica e responsabilidade; e (6) as reflexões sobre a
substituição do humano por IA na atividade decisória, especialmente à luz do modelo
brasileiro de precedentes.
Sem ingressar na engenharia de dados ou na lógica interna dos algoritmos, o
livro se mantém no campo das humanidades e parte da pergunta sobre o que torna o
humano singular frente à máquina. A conclusão se orienta pela tese de que senciência,
racionalidade, empatia e responsabilidade tornam o juiz humano insubstituível na
solução de conflitos intersubjetivos, ainda que seja desejável e necessário ampliar o
uso da IA como instrumento de apoio técnico, gestão, pesquisa e padronização,
sempre sob controle e revisão humana.
Com base em experiência prática perante tribunais brasileiros e em debates
acadêmicos, o autor adverte para riscos de enviesamento, discriminação e opacidade
algorítmica, bem como para os impactos democráticos da delegação de poder
decisório às máquinas. A obra busca, assim, oferecer ao operador do Direito um
roteiro crítico para integrar tecnologia e jurisdição sem desumanizar a Justiça,
preservando dignidade, contraditório, ampla defesa, igualdade e confiança social no
Estado-juiz.
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